Na Colômbia, 4G se consolida como tecnologia móvel dominante

O mercado móvel da Colômbia reflete uma continuidade na adoção do serviço de dados e em 2019 a 4G converteu-se na principal tecnologia de internet móvel no país nas duas modalidades: por assinatura e por demanda*.
De acordo com cifras do Ministério de Tecnologias da Informação e das Comunicações (MinTIC), ao primeiro trimestre de 2019 (1T19) havia 8,8 milhões de linhas 4G por assinatura, que representam 74% desta modalidade de acesso. No mesmo período do ano anterior (1T18) havia 7,1 milhões de linhas 4G, para uma participação de 66%.

No caso da modalidade por demanda, as cifras do MinTIC indicam que a tecnologia 4G alcançou no primeiro trimestre do ano 8,5 milhões de linhas, para uma participação de 52%. Os indicadores do mesmo período do ano anterior (4T18) mostram que tinha 5,2 milhões de linhas de internet móvel 4G, que representavam uma participação de 38% aproximadamente.

As cifras do MinTIC mostram que no primeiro tri de 2018 e no mesmo período de 2019 agregaram aproximadamente 1,68 milhões de linhas de Internet móvel 4G por assinatura (+24% interanual) e quase 2,8 milhões de acessos 4G por demanda (+49% interanual).

Por sua vez, a tecnologia 3G se manteve consistentemente como a segunda tecnologia em ambos os segmentos e as linhas 2G estão em terceiro lugar, com uma participação minoritária.

O avanço da 4G como tecnologia de acesso na Colômbia é uma oportunidade para reduzir a exclusão digital, ao oferecer uma alternativa de conectividade aproveitando a adoção de dispositivos móveis, como os telefones inteligentes, e de novas plataformas de serviços digitais que permitem a comunicação, informação e entretenimento.

Manter essa oportunidade requer manter esforços que a 5G Americas vê como positivos para a Colômbia, como uma maior adoção da norma mais ágil no município para o desenvolvimento de nova infraestrutura e a oferta de espectro nas bandas de 700 MHz, 2,5 GHz, e 1,9 GHz aos provedores de serviço. O espectro radioelétrico é essencial para o serviço de banda larga móvel e deve oferecer ao mercado de tempos em tempos condições adequadas que permitem à indústria investir em infraestrutura para a conectividade.

*A Comissão de Regulamentação de Comunicações (resolução 5050 de 2016) define o acesso por assinaturas como uma linha de internet móvel de plano tarifário fixo que conta com um contrato. Os acessos por demanda os define como as linhas de internet móvel que não contam com um contrato deste tipo.